
Fato Contábil
Calendário de Obrigações Janeiro 2020
Relação com as principais obrigações fiscais, trabalhistas e contábeis referente ao mês de Janeiro de 2020

Dia* e Obrigações
07/01/2020
Caged – Dez.’19
FGTS – Dez.’19 (inclui a 2ª parcela do 13º salário)
Salários – Dez.’19(2)
Simples Doméstico – Dez.’19 e 13º salário
10/01/2020
13º salário’19 – Eventuais diferenças sobre salários variáveis(3)
GPS – Envio ao sindicato(4)
15/01/2020
DCTFWeb/Prev. – Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões – Dez.’19
EFD-Contribuições – PIS/Cofins – Nov.’19
EFD-Reinf – Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões – Dez.’19 eSocial – Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões – Dez.’19
Previdência Social – Contribuinte individual(5) – Dez.’19
20/01/2020
Cofins/CSLL/PIS fonte – Dez.’19
Cofins – Entidades financeiras e equiparadas – Dez.’19
IRRF – Dez.’19
PIS – Entidades financeiras e equiparadas – Dez.’19 Previdência Social – Dez.’19
Simples – Dez.’19
22/01/2020
DCTF – Nov.’19
24/01/2020
Cofins – Dez.’19
IPI – Dez.’19
PIS – Dez.’19
28/01/2020
DeSTDA – Dez.’19
31/01/2020
Contribuição sindical facultativa(6 e 7)
Contribuição sindical patronal(6)
CSLL – Dez.’19
CSLL – Trimestral – 1ª cota ou única Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) – Dez.’19
IRPF – Alienação de bens ou direitos – Dez.’19
IRPF – Carnê leão – Dez.’19
IRPF – Renda variável – Dez.’19
IRPJ – Dez.’19
IRPJ – Lucro inflacionário – Dez.’19
IRPJ – Renda variável – Dez.’19
IRPJ – Simples – Lucro na alienação de ativos – Dez.’19
IRPJ – Trimestral – 1ª cota ou única
Pert – Jan.’20
Pert-SN – Jan.’20
Refis – Dez.’19
Refis da Copa (Lei nº 12.996/14) – Jan.’20
Refis da Crise (Lei nº 11.941/09) – Jan.’20
(*) Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais. (2) Exceto se outra data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho. (3) O Decreto nº 57.155/65 determina que essas diferenças sejam pagas em 10 de janeiro, mas existem entendimentos de que o pagamento deve ser feito no quinto dia útil de janeiro (dia 07), em função do disposto no artigo 459 da CLT. (4) A Lei nº 11.933/09 ampliou, do dia 10 para o dia 20, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas. Apesar disso, o Decreto nº 3.048/99, que determina o envio de cópia da GPS ao sindicato até o dia 10 (art. 225, V), não foi alterado. (5) Contribuinte facultativo e autônomo sem prestação de serviços para empresas. (6) A Lei nº 13.467/17 extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. (7) Empregados optantes admitidos em novembro que não contribuíram no exercício de 2019. (8) Empregados optantes admitidos em dezembro que não contribuíram no exercício de 2019. (9) O prazo para entrega da Dirf normalmente termina no último dia útil de fevereiro, mas essa data-limite não havia sido oficialmente confirmada até o fechamento desta edição.